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1 de novembro de 2023
CAR – Novo prazo para inscrição do imóvel rural
O prazo para que os imóveis rurais fossem cadastrados foi alterado. Inicialmente teria termo final em 05 de maio de 2016 (Portaria MMA n. 100/2015). Esta alteração se deu em razão de alguns Estados da Federação e seus produtores rurais terem encontrados problemas para a conclusão registro, o que é aceitável, haja vista tratar-se do maior banco de dados ambientais espaciais que se tem notícia em nosso planeta. E, a maior parte deste hercúleo trabalho, está sendo suportado e realizado pelos proprietários rurais.
Diante deste quadro, o prazo final de inscrição dos imóveis rurais foi alterado para 31 de dezembro de 2017, por força da Lei n. 13.295, de 14 de junho de 2016.Acreditamos que este prazo seja suficiente para que todos os imóveis rurais estejam cadastrados no CAR, possibilitando ao Governo e a sociedade identificar as áreas ambientais existentes em propriedades privadas, criar políticas públicas e, também, chancelar a regularização/adequação dos imóveis, caso necessário.
Esta é, sem sobra de dúvidas, outra demonstração à sociedade e, principalmente, aos demais países, sobre a competência do setor produtivo rural brasileiro ao acampar, executar e arcar às expensas próprias o maior projeto de conservação e recuperação ambiental da Terra.
Juliano Bortoloti
Advogado