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1 de novembro de 2023
CAR E PRA – Novos prazos para inscrição e adesão.
Foi publicada no dia 15 de setembro de 2016, no Diário Oficial da União, a Lei n. 13.335, de 14 de setembro de 2016, que alterou o novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012), dispondo sobre a extensão dos prazos de inscrição no Cadastro Ambiental Rural- CAR e adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA.
Esta nova lei, manteve o prazo final de inscrição da propriedade rural no CAR, de todos os imóveis rurais do País, estipulado pela Lei n. 13.295/2016, para a data de 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais 1 (um) ano por ato do Poder Executivo, além de ter PRORROGADO o prazo para adesão ao PRA também até o dia 31 de dezembro de 2017, com a possibilidade de nova prorrogação por mais 1 (um) ano.Como já dito n’outras edições desta Canavieiros, o PRA é a etapa subsequente para a regularização do imóvel rural, sendo a primeira a inscrição no CAR e, a segunda, a adesão ao PRA que possibilitará a assinatura de um Termo de Compromisso para recuperação de áreas degradadas (área de preservação permanente, reserva legal, etc.) de acordo com o estabelecido no Código Florestal.
Juliano Bortoloti
Advogado