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31 de outubro de 2023

Sancionada a Lei que aumenta a pena a quem maltratar cães e gatos

A grandeza de uma nação pode ser julgada pelo modo que seus animais são tratados..”
Mahatma GandhiNo dia 29/09/2020, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Ordinária nº 14.064/2020, que aumenta a pena para quem praticar atos de abuso e maus-tratos a cães e gatos.

Referida majoração da pena é fruto do Projeto de Lei nº 1.095/2019, de autoria do Deputado Federal Fred Costa (Patriota-MG). O projeto já estava aprovado na Câmara dos Deputados desde dezembro de 2019, e no Senado Federal desde setembro do corrente ano.

O novo texto legal modifica o artigo 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) que, anteriormente, previa a pena de três meses a um ano de reclusão, além de multa. Desse modo, com a sanção presidencial da Lei nº 14.064/2020, a partir da publicação desta, ocorrida no dia 30/09/2020, a prática de atos que configurem maus-tratos a cães e gatos deixa de ser considerada como “crime de menor potencial ofensivo”, passando a ser punida com pena de reclusão de dois a cinco anos, além da aplicação de multa e proibição de guarda.

Diante desse novo enquadramento, o agressor passará a ser investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria anteriormente. Some-se a isso que, aquele que maltratar cães e gatos também passará a ter registro de antecedentes criminais e, havendo flagrante no cometimento do delito, após as providências administrativas junto à Delegacia de Polícia, o agressor será levado à prisão.

A Lei nº 14.064/2020 ficou conhecida como “Lei Sansão”, e sua aprovação teve um apoio massivo nas redes sociais com manifestações favoráveis à normas mais severas contra atos de crueldade aos animais, especialmente após a ocorrência do caso de grande repercussão envolvendo o cão “Sansão” que foi amordaçado e teve as patas traseiras decepadas com um facão.

O fato ocorreu na cidade de Confins, região Metropolitana de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, em 06/07/2020, e, com o sancionamento da Lei, o processo que tramitava pela Vara do Juizado Especial Criminal, foi remetido à Justiça Criminal Comum, através de decisão assinada pelo Magistrado Leonardo Guimarães Moreira.

Ressaltou o Magistrado em sua decisão que “é fixada a competência da Justiça Comum quando a soma das penas máximas cominadas aos crimes de menor potencial ofensivo ultrapassa dois anos”.

Ainda com relação à decisão acima mencionada, o Magistrado deu ênfase à Declaração de Cambridge de 2012 – um manifesto assinado por 26 neurocientistas que afirmaram não ser mais possível dizer que os animais não são seres sencientes, acrescentando, ainda, que “Tal declaração, somada ao princípio da dignidade animal, veio redimensionar o status jurídico dos animais não humanos, de coisas para sujeitos, impondo ao poder público e à coletividade comportamentos que respeitem esse novo status, seja agindo para proteger, seja abstendo-se de maltratar ou praticar contra eles atos de crueldade”, disse.

Em conclusão, o Juiz destacou que o cão “Sansão” é um sujeito de direitos e, por isso, tem total acesso à Justiça e aos direitos fundamentais.

Segundo dados do IBGE, o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato. Durante a pandemia, que mantém mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal. De acordo com o DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, somente em São Paulo essas denúncias de violência contra animais apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior.

Visando abordar as diversas formas de maus tratos cometidas pelos seres humanos contra os animais, BECHARA (2003, p. 93) destaca que “Os maus tratos em animais residem nas agressões gratuitas e atos de violência desnecessários, que logrem machucar, mutilar, matar, torturar e impor sofrimento aos animais.”

Acrescenta ainda ALMEIDA (2014, p. 22), que determinadas práticas como deixar o animal preso por muito tempo sem comida e contato com seus responsáveis; deixarem local inapropriado, inclusive utilizar animais em espetáculos e apresentações além de não recorrer à veterinários quando necessário, também são consideradas práticas que configuram maus-tratos.

A majoração da pena para maus-tratos a cães e gatos foi um importante passo para coibir os constantes crimes praticados contra os animais que, até então, eram impunes em sua grande maioria. Com efeito, a Lei nº 14.064/2020 é uma vitória há tempos aguardada pela sociedade, notadamente pelos defensores da causa animal que reivindicavam por punições mais severas a fim de combater a violência e resguardar a integridade e a dignidade desses seres indefesos.


TJMG. Processo 0210.20.000769-3. Juiz: Ministro João Otávio de Noronha. 2020. Disponível em: . Acesso em: 07 out. 2020.
Lei que aumenta punição para maus-tratos a cães e gatos é sancionada. Migalhas, 30 set. 2020. Disponível em: . Acesso em: 07 out. 2020.