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31 de outubro de 2023

PLANO DE AUXÍLIO MÚTUO (PAM): você ainda não tem? Deveria ter!

Problema recorrente no setor canavieiro, os incêndios trazem severos e inúmeros prejuízos aos produtores rurais e às Unidades Industriais e, na tentativa de minimizar ditos prejuízos, foi criado um manual de boas práticas agrícolas para se evitar incêndio e multas em canaviais. Dentre essas, que já foram explanados em matérias anteriores, está inserido o PAM – Plano de Auxílio Mútuo.
Entende-se por PAM, o documento concebido em conjunto por dois ou mais empreendedores do setor sucroenergético, contendo medidas/ações que serão tomadas em casos de eventuais incêndios na lavoura de cana-de-açúcar, devendo nele constar, no mínimo, as propriedades integrantes devidamente georreferenciadas, a identificação dos veículos que serão utilizados no combate ao fogo, identificação de seus condutores, programação de colheita e telefones para comunicação de incêndios.

O PAM nada mais é que a instrumentalização através de um documento formal das atitudes que, rotineiramente, já são tomadas pelos produtores rurais e pelas Unidades Industriais quando veem suas lavouras de cana-de-açúcar atingida por incêndios quando, por exemplo, acionam a brigada de incêndios mais próxima para realizar o combate ao fogo, etc.

Além dos requisitos mínimos para se formalizar um PAM, outras ferramentas tecnológicas também podem ser utilizadas, como monitoramento via satélite para detectar focos de incêndio, câmeras de vigilância, vigilância através de ronda no imóvel para detectar focos, mapeamento das áreas críticas do imóvel, etc.

Para as grandes Unidades Industriais o PAM é ainda mais essencial. Por possuírem grande área de cultivo, o PAM lhes auxiliará no controle mais efetivo de suas áreas de lavouras em caso de incêndios, podendo poupar-lhe vultuosas somas de dinheiro com o pagamento de multas.

A importância da formalização do PAM fica evidente quando se analisam as boas práticas agrícolas para se evitar incêndios e multas em canaviais, hoje constantes da Portaria CFA nº 16/2017, na medida em que, se o PAM existir formalmente, o proprietário/possuidor/Unidade Industrial vítima de incêndio, computará mais pontos para afastar o nexo de causalidade necessário a aplicação de multas ambientais do que aquele que possuir o PAM de maneira informal ou não o possui-lo.

Levando-se em consideração que uma multa por incêndio que tenha atingido cana-de-açúcar (em pé, no chão, palhada, etc), custa R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare atingido e uma multa por incêndio em área de vegetação nativa varia entre R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hectare, fica evidente a importância da formalização de um PAM, não só para se somar a pontuação prevista na Portaria CFA nº 16/2017 para eventual cancelamento de multa, mas, principalmente, para se evitar que o incêndio atinja a propriedade rural e, se atingir, que não tome grandes proporções e seja combatido logo e de forma eficaz.

Dessa forma, é evidente que hoje um bom PAM é indispensável a qualquer produtor rural e/ou Unidade Industrial. É aconselhável que uma equipe multidisciplinar formada por engenheiro agrônomo, advogado, brigadista, e demais áreas coligadas, formalizem o PAM e busque sua homologação perante a Polícia Militar Ambiental.

Diante de tais informações, é de suma importância que o Produtor rural/Unidade Industrial, procure um profissional capacitado para formalizar, instrumentalizar e buscar a homologação de seu PAM.

Diego Henrique Rossaneis
Advogado