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LANÇADA A CPR (CÉDULA DO PRODUTOR RURAL) VERDE. NOVA OPORTUNIDADE DE NEGÓCIO AO PRODUTOR RURAL
Como vimos, é o Decreto nº 10.828/2021 que autoriza a emissão de CPR para os “produtos rurais” obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e à recuperação de florestas nativas e de seus biomas, que resultem em redução de emissões de gases de efeito estufa, manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal, redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa, conservação dos recursos hídricos, conservação do solo ou outros benefícios ecossistêmicos.
Portanto, podemos dizer que a CPR Verde tem como objetivo criar fonte de receita ao produtor rural que amplie, mantenha e/ou conserve suas florestas nativas em benefício da coletividade, negociando título (CPR Verde) decorrente deste serviço ambiental junto a empresas e investidores interessados em neutralizar emissões de carbono, notadamente aquelas adeptas ao modelo de gestão ESG (sigla em inglês para ambiental, social e governança).
Em que pese a boa notícia criada pelo Decreto 10.828/2021, qual seja, a CPR Verde, há um caminho ainda a ser percorrido para sua plena aplicação e utilização, consistente na criação de todo uma regulamentação do mercado oficial de carbono que, temos acompanhado, está andando a passos largos.
Juliano Bortoloti
Advogado