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31 de outubro de 2023

Convertida em Lei a Medida Provisória que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da COFINS e do cálculo dos créditos dessas contribuições

O governo federal publicou no Diário Oficial da União da última terça-feira (30), a Lei nº 14.529/2023 que, entre outras medidas, converteu em lei a Medida Provisória (MP) nº 1.159/2023.

Referida MP havia alterado as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, que dispõem sobre a não cumulatividade na cobrança das contribuições do PIS/Pasep e COFINS, no entanto, precisava ser convertida em lei até o dia 1º de junho para ser mantida.

Assim, com a conversão da Medida Provisória em Lei, manteve-se a inclusão do inciso XIV, ao §3º do art. 1º, em ambas as leis, e o ICMS não deve mais compor a base de cálculo dos créditos do PIS e da COFINS, em consonância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 574.706/PR.

A Lei nº 14.529/2023 também manteve a inclusão do inciso III, ao §2º do artigo 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, resultando num incremento da carga tributária dos contribuintes, que não terão mais direito ao crédito de PIS/Pasep e a COFINS, referente ao valor do ICMS que tenha incidido nas operações de compra de insumos e outros custos e despesas.