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31 de outubro de 2023

Responsabilidade Financeira Póstuma: filhos herdam as dívidas dos pais falecidos?

Por Artur Francisco Barbosa e Paulo de Camargo Cecchini

A perda de um ente querido é um momento difícil para qualquer pessoa. Nesse contexto, surgem dúvidas frequentes sobre a herança deixada pelo familiar. Uma das principais questões é sobre a possibilidade de herdar as dívidas acumuladas pelo falecido. A sucessão hereditária não se resume apenas à transferência dos bens e direitos do falecido para seus herdeiros, mas também pode envolver a transferência das obrigações financeiras.No entanto, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido está sujeita a certas condições e limitações. Em geral, os herdeiros não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas além do valor dos bens que receberem como herança.

Em suma, a resposta para essa pergunta é simples: não se herdam dívidas!

No entanto, antes de aprofundarmos no assunto, é importante esclarecer brevemente o conceito de espólio e inventário.

espólio refere-se ao conjunto de bens, obrigações e direitos deixados pela pessoa após sua morte, constituindo o patrimônio do falecido. Com base no patrimônio deixado, é necessário realizar o inventário, que é o procedimento legal para a partilha dos bens entre os herdeiros. O inventário pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, por meio de escritura pública em cartório. Além disso, o espólio será administrado pelo inventariante até que a divisão dos bens seja concluída.

De acordo com o Artigo 796 do Código de Processo Civil, “o espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube”.

Ainda, nos termos do art. 1.792, do Código Civil “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados”.

Isso significa que o herdeiro é responsável apenas até o limite do valor da herança, isto é, o herdeiro não precisa utilizar seu próprio patrimônio para pagar as dívidas. A responsabilidade recai sobre os bens deixados pelo falecido. Portanto, quando um familiar falece, as dívidas são pagas com os bens deixados pelo falecido, e a divisão geralmente é feita de forma igualitária entre os sucessores.

Além disso, é importante mencionar que, caso o valor da dívida seja maior do que o valor dos bens deixados, os herdeiros não receberão nada. Por outro lado, se o valor da dívida for menor do que o valor dos bens, o remanescente será dividido entre os herdeiros.

A jurisprudência e a doutrina têm desempenhado um papel fundamental na interpretação e aplicação das regras relacionadas à responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido. Os tribunais têm reafirmado o princípio da limitação da responsabilidade dos herdeiros, exceto nos casos de condutas fraudulentas praticadas.

Dessa forma, a responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido é um tema complexo. No entanto, a legislação e a jurisprudência estabelecem que, em geral, os herdeiros não são pessoalmente responsáveis além do valor dos bens recebidos na herança. Essa limitação da responsabilidade visa proteger os herdeiros de obrigações financeiras excessivas e preservar o princípio da autonomia patrimonial.

Por fim, é importante esclarecer que este artigo fornece uma visão geral sobre um assunto que muitas vezes é complexo e repleto de peculiaridades. Recomenda-se a consulta de um advogado especializado para esclarecer dúvidas específicas relacionadas à responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido e, se necessário, realizar um planejamento sucessório eficaz.

O escritório BBMO – Sociedade de Advogados possui uma equipe especializada para auxiliar em todas as etapas do planejamento sucessório, sendo elas nas questões familiares ou patrimoniais.