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32º Aniversário da Promulgação da Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, completa hoje 32 anos desde a sua promulgação, sendo fruto dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte instalada no Congresso Nacional em fevereiro de 1987. Encerrando a transição do regime ditatorial a que estava submetido o país há mais de duas décadas, a promulgação do seu texto constituiu marco fundamental da redemocratização, sobretudo ao conceber, por exemplo, o voto direto, secreto e universal e periódico como uma cláusula pétrea, assim como o fez em relação aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.
Mas a luta pela redemocratização já ambientava o país há alguns anos. Desde o início da década de 1980 os movimentos populares já pediam a volta da democracia, em resistência aos rigores do regime político e jurídico instaurado desde abril de 1964, e, especialmente, do Ato Institucional nº 05 (AI 5), baixado em 1968, responsável pela ingerência em vários direitos fundamentais básicos dos cidadãos, a exemplo da suspensão do remédio do habeas corpus nos crimes políticos e da cassação de direitos políticos e de mandatos eletivos.
A Assembleia Constituinte acima mencionada é correlacionada ao movimento das Diretas Já, que tomaram as ruas brasileiras em 1984, clamando por uma Emenda Constitucional que permitisse eleições diretas para a Presidência da República. Embora o seu objetivo não tenha sido atingido – a Emenda não foi aprovada pelo Congresso Nacional por poucos votos -, novas eleições indiretas foram realizadas, com a eleição de Tancredo Neves para a Presidência, em 1985. Em razão de seu falecimento, antes da própria posse, assumiu o seu Vice José Sarney, o qual deu continuidade às propostas para a elaboração de uma nova Constituição, enviando proposta ao Congresso para a convocação da Assembleia Constituinte.
Ao longo de nossa história constitucional, várias Constituições foram editadas, sendo ora outorgas (impostas) pelos governantes, ora promulgadas pelos representantes do povo, acompanhando os momentos políticos e filosóficos pelos quais passava a sociedade brasileira. E à exceção da Constituição de 1824, outorgada ainda no Império por D. Pedro I, e da sua sucessora, a Constituição de 1891, promulgada logo após a Proclamação da República, a Constituição Federal de 1988 é a que vem somando maior período de vigência.
Servindo como fundamento de validade às demais leis e atos do Estado, os seus 32 anos de vigência representam um grande período de estabilidade institucional e democrática, mas ainda é preciso lutar para seus preceitos continuem sendo implementados respeitados e, evitando-se retrocessos.
Como discursou o Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, no 30º aniversário da Constituição de 1988, “assegurar direitos é tarefa permanente, e tornar realidade uma Constituição é projeto institucional e democrático ininterrupto”, valendo destacar, quanto a este aspecto, que a própria Constituição Federal reconhece a advocacia como peça essencial à administração da justiça, ao lado de outros órgãos estatais. De fato, o acesso dos indivíduos ao Poder Judiciário nunca esteve tão aberto e universalizado, assumindo a forma de garantia fundamental dos brasileiros, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, do texto constitucional, e seu exercício é canalizado por meio dos advogados, responsáveis por levar ao conhecimento dos juízes e Tribunais as lesões ou ameaças de lesão eventualmente sofridas pelos cidadãos.
Parabéns à Constituição de 1988, grande pilar de nossa República e de nossa democracia.