CASE

Exclusão de responsabilidade de sócio retirante: No processo n° 12313-44.2016.5.15.0113, conseguimos, no Tribunal Superior do Trabalho, a exclusão da responsabilidade de um sócio retirante por dívidas trabalhistas, reforçando o respeito aos prazos legais e à segurança jurídica dos empreendedores.

Afastamento de vínculo empregatício indevido: Em um caso emblemático (processo n° 0010122-04.2019.5.15.0054), defendendo a liberdade econômica e a licitude da terceirização, com argumentos baseados em precedentes vinculantes, obtivemos, no Supremo Tribunal Federal, o afastamento de vínculo de emprego reconhecido indevidamente pela 1ª e 2ª instâncias da Justiça do Trabalho e TST.

Reconhecimento de inexistência de grupo econômico: Nos autos do processo n° 0010973-55.2020.5.15.0071, obteve-se êxito em afastar, no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, o grupo econômico reconhecido no 1° grau entre empresas de objeto social semelhante que haviam pactuado contrato de facção. Assim, a condenação solidária da Reclamada-adquirente foi eliminada em 2° grau, cuja decisão fora mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho, o qual, inclusive, condenou o trabalhador em pagamento de multa.

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