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Receita Federal abre programa incentivado para atualização do valor de imóveis
No dia 16/09/2024, foi publicada a Lei 14.973/2024, inaugurando oportunidade aos contribuintes que desejarem promover a adequação ao valor de mercado dos seus bens imóveis.
Na esteira da publicação da lei, a RFB editou a Instrução Normativa 2.222/24, regulamentando o procedimento a ser observado pelos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que almejam proceder com a atualização.
Os contribuintes dispõem de 90 dias contados da publicação da lei (ou seja, até 16/12/24) para adesão ao regime especial de atualização.
Aos contribuintes pessoas físicas, a lei concede a prerrogativa de atualizar o valor de bens imóveis já declarados na Declaração de Ajuste Anual, mediante a tributação da diferença entre o custo de aquisição e o novo valor de mercado atribuído, sob a alíquota definitiva de IRPF 4%.
Pessoas jurídicas também podem, no mesmo prazo, proceder à atualização do valor de mercado dos bens imóveis que componham o ativo permanente empresarial, tributando-se a diferença entre o custo de aquisição e o valor atualizado de mercado, às alíquotas de 6% e 4%, a título de IRPJ e CSLL, respectivamente.
A normativa traz significativo benefício fiscal aos contribuintes que pretendem a atualização do valor de mercado dos imóveis, uma vez que, sem os incentivos do citado programa, a atualização às pessoas físicas possui alíquota variável de 15% a 22,5%, enquanto, para as pessoas jurídicas, as alíquotas somam 34%.
A atualização deve ser objeto da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis – Dabim, a ser entregue até o dia 16/12/2024, acompanhada do pagamento integral dos tributos.
Ademais, caso os imóveis sejam alienados posteriormente à atualização, deverá ser apurado ganho capital, que será reduzido proporcionalmente ao tempo transcorrido desde a atualização. O percentual de redução se inicia em 0%, para alienações ocorridas até 36 meses, e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses, permitindo, assim, uma isenção total na incidência de IRPF sobre o ganho de capital da alienação dos imóveis com valores atualizados, ao final de 15 anos.
Oportuno destacar que o regime especial contempla tanto imóveis situados no Brasil quanto no exterior, incluindo bens já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex). Caso os imóveis façam parte de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a pessoa física seja responsável pela declaração desses bens.
A equipe de especialistas do BBMOV encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.