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Nova oportunidade para a regularização tributária de bens e ativos não declarados
No dia 16.09.2024, foi publicada a Lei 14.973/2024, que trouxe novas oportunidades de regularização de bens e ativos não declarados à Receita Federal, ou declarados com omissões e incorreções, mantidos no Brasil ou no exterior, de que o contribuinte seja titular em 31 de dezembro de 2023.
Na esteira da publicação da lei, a RFB prontamente editou a Instrução Normativa 2.221/24, delineando o procedimento a ser observado pelos contribuintes que almejam aderir ao regime de regularização tributária.
Os contribuintes dispõem de 90 dias contados da publicação da lei (ou seja, até 15/12/24) para adesão, por meio de declaração a ser preenchida, contendo descrição pormenorizada dos recursos, bens e direitos a serem regularizados.
São passíveis da regularização os seguintes bens e ativos:
- Ativos financeiros, compreendendo depósitos bancários, cotas de fundos de investimentos, instrumentos financeiros, apólices de seguro, certificados de investimento ou operações de capitalização, fundos de aposentadoria e pensão;
- Operações de empréstimo;
- Recursos, bens ou direitos de qualquer natureza decorrentes de operação de câmbio, ainda que ilegítimas e não autorizadas;
- Recursos, bens ou direitos integralizados em empresas sob a forma de ações, integralização de capital, contribuição de capital ou outra forma de participação societária;
- Ativos intangíveis como marcas, copyright, software, patentes ou direitos decorrentes de royalties;
- Bens imóveis e móveis sujeitos a registro, ainda que gravados com alienação fiduciária.
A regularização dos bens será tributada na forma de ganho de capital, à alíquota de 15%, cumulada com multa de 100%, resultando, assim, em carga tributária efetiva de 30% sobre o valor atribuído aos bens e ativos a serem regularizados por meio do programa.
A adesão ao programa garante ao contribuinte a exoneração das penalidades fiscais e criminais relacionadas a estas pendências, desde que ainda não tenha havido trânsito em julgado de eventual condenação criminal.
Oportuno destacar que o Regime Especial de Regularização importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos vinculados aos bens e direitos objetos da regularização.
A equipe de especialistas do BBMOV encontra-se à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.