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6 de novembro de 2023

Receita Federal do Brasil entende que as despesas com a pandemia de COVID-19 são passíveis de apropriação de créditos de PIS e COFINS

No dia 03.03.2023, foi publicada a Solução de Consulta Cosit nº 45, de 22 de fevereiro de 2023, que dispôs sobre o PIS e a COFINS e a possibilidade de créditos sobre os equipamentos de proteção individual contra Covid-19.

Esta Solução de Consulta dispõe que as pessoas jurídicas em regime não cumulativo das mencionadas contribuições podem se apropriar de créditos sobre equipamentos de proteção individual (EPIs) e máscaras de proteção contra a Covid-19, fornecidos para seus funcionários, assim como dispêndios relativos à higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes.

As autoridades fiscais observaram que, durante o período de vigência da legislação excepcional e temporária de combate à referida doença, em especial a Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20, de 2020, as máscaras de proteção contra Covid-19 podem ser consideradas insumos para fins de apropriação de créditos na apuração não cumulativas, exceto quando os EPIs e as máscaras forem fornecidas pela pessoa jurídica a colaboradores alocados nas atividades administrativas.