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1 de novembro de 2023

Policia Ambiental Paulista Divulga Boas Praticas Para Evitar Incêndios e, Consequentemente, Multas em Lavouras Canavieiras

Prezados leitores, a Polícia Ambiental do Estado de São Paulo divulgou os critérios objetivos de boas práticas agrícolas em lavouras canavieiras para evitar incêndios. Estes critérios balizarão a conduta dos seus policiais quando da fiscalização para imputação de responsabilidades decorrentes de incêndios desautorizados em canaviais, ou seja, aqueles criminosos e /ou acidentais, atendendo, assim, ao disposto no artigo 38, da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal).
Referidos critérios foram amplamente discutidos com representantes do setor sucroenergético e especialistas no assunto, o que gerou a tabela de critérios que, dependendo de seu cumprimento pelos produtores rurais, indicará que não participaram, concorreram ou atearam fogo em seus canaviais e, consequentemente, terão o condão de afastar a sua responsabilidade administrativa.

Trata de um importante marco nas relações de fiscalização rural de tais incêndios, pois a partir de agora, há critérios objetivos mínimos que o produtor rural terá que obedecer caso não queira ser autuado por incêndios em sua lavoura canavieira. Isto porque, até então, isto ficava a cargo do critério subjetivo do agente fiscalizador, o que não é mais permitido pela legislação e pelo judiciário.

Um dos principais critérios é o denominado aceiro (“Espaço desbastado de vegetação, aberto em torno de residências rurais, de lavouras, à margem e trechos conflagrados com incêndios ou ao longo de ferrovias ou rodovias que atravessam florestas, para evitar o perigo de incêndios ou impedir sua propagação”, Grande Dicionário Larousse Cultural da Língua Portuguesa), Abaixo, veja o esboço ilustrativo da correta forma de mensurar os aceiros de áreas verdes.

DEFINIÇÃO:

  • Aceiro COM Manutenção: aceiro livre de plantas daninhas, plantas daninhas dessecadas, palha, palhada, palhiço de cana-de-açúcar, resíduos, folhas. Espaço sem qualquer vegetação. Tem como principal função evitar que incêndios se propaguem. Aceiros devidamente limpos serão melhor avaliados de acordo com seu tamanho, iniciando-se por no mínimo 3,00 metros.
  • Aceiro SEM Manutenção: aceiro abandonado, sem a devida manutenção, com plantas daninhas em sua extensão. Com palha, palhada, palhiço de cana-de-açúcar, resíduos e folhas. “Sujo”. Aceiro sem manutenção será inaceitável.

CONFIRA NO QUADRO A SEGUIR OS CRITÉRIOS QUE FORAM COMPILADOS: 

CRITÉRIO 1
Aceiros de Área de Preservação Permanente, Reserva Legal, Unidade de Conservação e Maciços Florestais.
 ATENÇÃO: SE O ACEIRO DESTE CRITÉRIO ESTIVER SEM MANUTENÇÃO A AUTUAÇÃO SERÁ APLICADA.
A manutenção de aceiros limpos permanentemente descaracteriza a omissão do responsável pela lavoura implantada quanto ao atencioso necessário para precaver-se de incêndios.

  • Aceiros de carreadores;
  • Aceiro de 3 a 6 metros com manutenção: BOM;
  • Aceiro de 6 a 10 metros com manutenção: MUITO BOM;
  • Aceiro maior que 10 metros com manutenção: EXCELENTE;
  • Aceiro sem manutenção: INACEITÁVEL;

CRITÉRIO 2
Aceiros de rodovias municipais, estaduais e federais, estradas movimentadas, etc. A manutenção de aceiros limpos permanentemente descaracteriza a omissão do responsável pela lavoura implantada quanto ao atencioso necessário para precaver-se de incêndios.

  • Aceiro maior que 3 metros com manutenção:BOM;
  • Aceiro de 3 a 7 metros com manutenção: MUITO BOM;
  • Aceiro maior que 7 metros com manutenção: EXCELENTE;
  • Aceiro sem manutenção: INACEITÁVEL;

CRITÉRIO 3
Combate ao incêndio.
Consideram-se indícios de combate efetivo as ações em meio aos talhões, martirizadas pelas marcas de maquinário em seus interiores.
Deve-se realizar relatos fotográficos, vídeos, vizinhos, rastreamento de veículos via satélite, declaração dos brigadistas, etc., para comprovar o combate ao incêndio.

  • Indícios de combate ao incêndio: BOM;
  • Indícios de combate ao incêndio com mais de uma equipe participante: EXCELENTE;
  • Não houve combate ao incêndio: INACEITÁVEL;

CRITÉRIO 4
Obstáculos limitadores do acesso ao canavial (cercas, valetas, mourões).
Entende-se por obstáculos quaisquer barreiras construídas com o objetivo de reduzirem a acessibilidade aos canaviais por malfazejos.

  • Existentes: EXCELENTE;
  • Não existentes em áreas de boa circulação de pessoas: INACEITÁVEL;

CRITÉRIO 5
Área reincidente.
A reincidência de incêndio induz descaso ou ausência de intervenção preventiva no lugar onde se deu a repetição.

  • Sim: MUITO RUIM;
  • Não: BOM;

CRITÉRIO 6
Teor de umidade relativa do ar.

Tem como objetivo incidir na mitigação da responsabilidade pelo incêndio canavieiro, uma vez que quanto menor o teor de umidade relativa maior a probabilidade de ocorre-lo.
Para verificar a umidade relativa do ar, deve-se acessar o sitio eletrônico: www.sigam.sp.org.br.

  • Maior que 25%: RUIM;
  • Menor que 25%: BOM

CRITÉRIO 7
Plano de Prevenção a Incêndio.

I- Ponto de Observação: Torres ou Observação Rotineira postadas em lugares em que a visibilidade seja suficiente para o seu acionamento rápido (importante a previa comunicação a Policia Militar Ambiental da localização dos pontos ou verificação “in loco” pelo policial).
II- Monitoramento: Conjunto de esforços direcionados a vigilância rotineira dos canaviais, será aferido “in loco” pelo policial e/ou por meio de provas apresentadas pelo responsável da área.
III- Mapa de Pontos Críticos: Estabelecer cronograma para adoção de medidas cautelares contra o incêndio a curto, médio e longo prazo.
IV- Plantio de Espécies colheita precoce, antecipação de colheita, equipes de monitoramento próximas, cercamento diferenciado, câmeras de vigilância, entre outros.

  • Sim: MUITO BOM;
  • Não: INACEITÁVEL;

CRITÉRIO 8
Plano de Auxilio Mútuo – PAM

Entende-se por PAM o documento concebido em conjunto por dois ou mais empreendedores do setor sucroenergético. O PAM deve ser disponibilizado a Policial Ambiental digitalmente (devem constar: As propriedades objeto das ações georreferencias, identificação dos veículos e de seus condutores, identificação dos veículos com rastreamento via satélite e programação de colheitas)

  • Existente, operacionalizado: EXCELENTE;
  • Existentes, não operacionalizado: BOM;

CRITÉRIO 9
Fogo iniciado na propriedade.

Este critério é importante para o afastamento da responsabilidade, quando analisado conjuntamente com as demais. Tem como objetivo deduzir a improvável responsabilidade do proprietário do canavial atingido pelo incêndio.
Prova-se através de vistoria de campo, declarações e indícios.

  • Não identificado: BOM;
  • Sim, o incêndio iniciou em minha propriedade: RUIM;
  • Não, o incêndio não começou em minha propriedade: EXCELENTE;

CRITÉRIO 10
Estágio da Cultura.

Se o incêndio atingir a cultura de cana-de-açúcar com até 1,5 metros de altura, entende-se que o proprietário não teve a intenção de atear fogo na lavoura, pois o seu prejuízo com a mesma está patente.

CRITÉRIO 11
Aceiro de Perímetro urbano ou aglomeração residencial.
A julgar pelos riscos impostos às cidades por conta da proximidade de alguns canaviais, deduz-se que o maior distanciamento os diminuiria.

  • Aceiro menor que 15 metros com manutenção: BOM;
  • Aceiro maior que 15 metros com manutenção: MUITO BOM;
  • Aceiro sem manutenção: INACEITÁVEL;

CRITÉRIO 12
Aceiros de divisa de propriedades:

A manutenção de aceiros limpos permanentemente descaracteriza a omissão do responsável pela lavoura implantada quanto ao atencioso necessário para precaver-se de incêndios.

  • Aceiro até 3 metros com manutenção: BOM;
  • Aceiro maior que 3 metros com manutenção: MUITO BOM;
  • Aceiro sem manutenção: INACEITÁVEL;

CRITÉRIO 13
Aceiros de carreadores.

A manutenção de aceiros limpos permanentemente descaracteriza a omissão do responsável pela lavoura implantada quanto ao atencioso necessário para precaver-se de incêndios.

  • Aceiro maior que 3 metros com manutenção: EXCELENTE;
  • Aceiro maior que 3 metros sem manutenção: INACEITAVEL;
Portanto, devemos aqui registrar que estes são critérios que a Policia Ambiental está divulgando no intuito de evitar incêndios em lavouras canavieiras, que, como é sabido, não mais utilizam-se da pratica do uso do fogo como método despalhador, além de ter como objetivo, também, orientar e uniformizar a atuação dos seus agentes. Os critérios deverão ser cumpridos fielmente pelos produtores rurais, até mesmo porque serão levados em consideração pelos agentes ambientais no momento da fiscalização de uma área atingida por fogo criminoso ou de origem desconhecida.

Fábio Soldera – Eng. Agrônomo
Juliano Bortoloti – Advogado