NOTÍCIAS
CCIR – Certificado De Cadastro De Imóvel Rural
Outro aspecto importante é que as informações constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais e de uso governamental na elaboração de políticas públicas, razão pela qual “não fazem prova de propriedade ou de direitos a ela relativos”, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do artigo 3º da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972.
Em 10 de dezembro de 2014, o INCRA expediu o Ofício Circular 33/2014/DFC/Incra, endereçado às Corregedorias Gerais de Justiça de todos os Estados Federados, inclusive o Distrito Federal, dando ciência sobre o lançamento do CCIR 2010-2014, orientando que a partir do dia 08 de janeiro de 2015, todos os proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural deveriam/devem acessar o endereço eletrônico http://ccirweb.serpro.gov.br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.asp e emitir o Novo CCIR 2010-2014 ou podem fazê-lo junto as Salas da Cidadania nas superintendências regionais do Incra, Unidades Avançadas, Salas da Cidadania Digital ou Unidades Municipais de Cadastramento (UMC). Para validar o CCIR, é necessário, porém, efetuar o pagamento da taxa cadastral na rede de atendimento da Caixa Econômica Federal (CEF).
Também foi informado que a partir do exercício do ano de 2015, o lançamento do CCIR passará a ser anual, com validade do Certificado para cada exercício, sendo que o CCIR de 2015 já está programado para lançamento em setembro de 2015.
Portanto, todos os proprietários/possuidores de imóveis rurais que ainda não fizeram o último CCIR de suas propriedades, que o façam sob pena de inviabilizar a administração de seu negócio.